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Marcel Sanchez
Comentários
(
17
)
Marcel Sanchez
Comentário ·
há 6 anos
Homem vítima de estupro também pode abortar, ou o Código Penal é sexista?
Perfil Removido
·
há 6 anos
Doutora, não obstante eu não tenha profundo conhecimento da área criminal, considero que talvez haja mais pontos a se considerar sobre o tema para que pudéssemos vislumbrar conclusões. É claro, isso não desmerece este artigo, já que demandaria uma tratativa exegética que não coaduna com o espaço que temos cá. Assim, ainda que não esteja completamente convencido das premissas, tenho que dizer que é um texto inteligente e até mesmo corajoso. Espero que haja um trabalho ainda melhor elaborado a respeito do tema por parte da doutora em breve. Farei questão de ler.
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Marcel Sanchez
Comentário ·
há 6 anos
Quero sair do meu emprego. Posso fazer acordo com meu empregador quanto às verbas rescisórias?
Larissa Trigo Figueiredo dos Santos
·
há 6 anos
Ótimo artigo! http://www.msadvc.com.br
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Marcel Sanchez
Comentário ·
há 6 anos
Separei e minha ex ficou morando no imóvel. Posso cobrar aluguel dela?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 6 anos
Adriana, é possível tentar. a pretensão é inafastável. Uma tutela provisória antecipada antecedente (ou cautelar, dependendo da real pretensão) pode tratar do assunto. apenas com todos os detalhes é possível um parecer mais preciso. mas pelo seu breve relato, há possibilidades tanto de vencer quanto de perder (sempre há, na verdade, mas em alguns casos é mais nítido). É preciso lembrar-se que ao cônjuge sobrevivente será assegurado o direito real de habitação relativo ao imóvel que servia como habitação da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. nos termos do artigo
1831
do
código civil
. Todavia, se for possível comprovar que já havia uma separação de corpos ou divórcio e que ela permanecia no imóvel devido a estratagemas burlescos, e frente a demonstrações de capacidade econômica da ré, por exemplo, é possível tentar convencer o juízo, apesar de não haver qualquer feita de certeza quanto ao resultado. no fim das contas, depende da sua disposição em adentrar a uma aventura judiciária da qual poderá sair derrotada. se quiser, envie mais informações.
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Marcel Sanchez
Comentário ·
há 7 anos
É possível a usucapião de um carro?
Lindolpho Amaral
·
há 7 anos
Cara Isa Bel, a usucapião pode ter mesmo um aspecto moral controverso, mas passa muito longe de ser algum tipo de jabuticaba brasileira, definindo o caráter deste povo. O antiquíssimo instituto data desde os tempos dos antigos romanos e ainda hoje está presente na legislação de incontáveis países pelo mundo, inclusive dos "mais desenvolvidos". https://en.wikipedia.org/wiki/Adverse_possession http://www.universalis.fr/encyclopedie/prescription/2-prescription-acquisitive-ou-usucapion/ https://www.gov.uk/government/publications/adverse-possession-of-registered-land/practice-guide-4-adverse-possession-of-registered-land Saudações!
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Marcel Sanchez
Comentário ·
há 7 anos
Juiz concede medidas protetivas para transexual internada à força pela mãe
Petra & Weid Advogados Associados
·
há 7 anos
Grande decisão!
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Marcel Sanchez
Comentário ·
há 7 anos
Justiça autoriza que criança tenha duas mães na certidão de nascimento
Professor Rafael Siqueira
·
há 7 anos
Ótima decisão!
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Marcel Sanchez
Comentário ·
há 7 anos
STF encerra julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Caro Norberto, não me parece haver nada mais condizente com o século XXI do que o exacerbo do patrimonialismo. hahaha
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Marcel Sanchez
Comentário ·
há 7 anos
STF encerra julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Caro Giuliano
na verdade é algo próximo ao que disseste que gostaria que fosse depreendido do meu texto: o que me incomodou foi que, aparentemente (e por isso não fiz acusações ao Odiney, mas sim expus meu ponto de vista), ele baseou sua posição jurídica em torno de uma única linha que enxerga todos os casos de separação em torno de uma nova relação em uma "destruição" causada pela mulher. Por isso utilizei a frase "este pensamento não me parece conferir com as generalidades de valor às quais a lei precisa se condicionar."
D´outra via, permita-me ainda esclarecer que o direito é um fenômeno que revestimos de dinâmica iminentemente social, devendo atender às necessidades de seu tempo. É preciso lidar com o fato de que os novos séculos vêm priorizando a busca pela felicidade que, mesmo esquizofrênica em nossos tempos, não pode andar de mãos dadas com instituições e arcabouços legais ultrapassados. A proteção patrimonial mínima da família pode ser resguardada ao mesmo pé que a de uma família vindoura, que não apenas por ser segunda em escala cronológica, é menos dotada de afetos e moralidade.
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Marcel Sanchez
Comentário ·
há 7 anos
OAB defende contagem de prazos em dias úteis nos juizados especiais
Novo Cpc Novo Código de Processo Civil
·
há 7 anos
Ótimo! Como se fossem os dias "não úteis" o problema para a morosidade do sistema... defesa acertada.
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Marcel Sanchez
Comentário ·
há 7 anos
STF encerra julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Caro Odiney, tudo bem?
Apesar de entender que há sim a possibilidade, no caso concreto, de que "novinhas" possam estar mal intencionadas, afinal existe gente de todo tipo, este pensamento não me parece conferir com as generalidades de valor às quais a lei precisa se condicionar. note que:
1-) sendo o sessentão casado, ao deixar sua família para viver esta suposta aventura, se há destruição de família, portanto, quem destruiu foi ele, assim sendo, SE alguém deveria suportar quaisquer espécies de ônus, seria ele;
2-) As pessoas são livres para se separar ou divorciar: deliberar por uma vida diferente da que se levava não me parece algo análogo a "destruir famílias";
3-) Se a família "destruída" fosse constituída por união estável, haveria então menos problemas em sua destruição?
4-) Ainda que possa haver interesse da mulher pelo dinheiro do homem mais velho, como o senhor disse, os interesses são intrínsecos ao ser humano e apenas por eles se dá inércia à vida, assim sendo, havia interesse do homem também, no caso pode ser meramente sexual, pode ser de demonstrar a virilidade a terceiros, etc. É, então, muito subjetivo subjugar à mulher o único ônus moral de uma relação deste tipo. Note que "novinhas" não são sereias a cantar em alto mar, enfeitiçando pobres marinheiros. Muitas, mas MUITAS VEZES, o efeito é exatamente o contrário, um homem mais velho e experiente utilizando de artimanhas em busca de dominar um ser obviamente mais frágil psicologicamente devido à tenra idade. Aliás, quando endosso aqui sua palavra "novinha", entendo que o senhor fala de mulheres jovens mas legalmente hábeis ao relacionamento. Caso se trate do contrário, já estaríamos discutindo sobre a esfera criminal, na qual a culpa seria, por óbvio, do sessentão.
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