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Marcel Sanchez, Advogado
Marcel Sanchez
Comentário · há 6 anos
Adriana, é possível tentar. a pretensão é inafastável. Uma tutela provisória antecipada antecedente (ou cautelar, dependendo da real pretensão) pode tratar do assunto. apenas com todos os detalhes é possível um parecer mais preciso. mas pelo seu breve relato, há possibilidades tanto de vencer quanto de perder (sempre há, na verdade, mas em alguns casos é mais nítido). É preciso lembrar-se que ao cônjuge sobrevivente será assegurado o direito real de habitação relativo ao imóvel que servia como habitação da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. nos termos do artigo 1831 do código civil. Todavia, se for possível comprovar que já havia uma separação de corpos ou divórcio e que ela permanecia no imóvel devido a estratagemas burlescos, e frente a demonstrações de capacidade econômica da ré, por exemplo, é possível tentar convencer o juízo, apesar de não haver qualquer feita de certeza quanto ao resultado.

no fim das contas, depende da sua disposição em adentrar a uma aventura judiciária da qual poderá sair derrotada.

se quiser, envie mais informações.
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Marcel Sanchez, Advogado
Marcel Sanchez
Comentário · há 7 anos
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Marcel Sanchez, Advogado
Marcel Sanchez
Comentário · há 7 anos
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Marcel Sanchez, Advogado
Marcel Sanchez
Comentário · há 7 anos
Caro Odiney, tudo bem?

Apesar de entender que há sim a possibilidade, no caso concreto, de que "novinhas" possam estar mal intencionadas, afinal existe gente de todo tipo, este pensamento não me parece conferir com as generalidades de valor às quais a lei precisa se condicionar. note que:

1-) sendo o sessentão casado, ao deixar sua família para viver esta suposta aventura, se há destruição de família, portanto, quem destruiu foi ele, assim sendo, SE alguém deveria suportar quaisquer espécies de ônus, seria ele;

2-) As pessoas são livres para se separar ou divorciar: deliberar por uma vida diferente da que se levava não me parece algo análogo a "destruir famílias";

3-) Se a família "destruída" fosse constituída por união estável, haveria então menos problemas em sua destruição?

4-) Ainda que possa haver interesse da mulher pelo dinheiro do homem mais velho, como o senhor disse, os interesses são intrínsecos ao ser humano e apenas por eles se dá inércia à vida, assim sendo, havia interesse do homem também, no caso pode ser meramente sexual, pode ser de demonstrar a virilidade a terceiros, etc. É, então, muito subjetivo subjugar à mulher o único ônus moral de uma relação deste tipo. Note que "novinhas" não são sereias a cantar em alto mar, enfeitiçando pobres marinheiros. Muitas, mas MUITAS VEZES, o efeito é exatamente o contrário, um homem mais velho e experiente utilizando de artimanhas em busca de dominar um ser obviamente mais frágil psicologicamente devido à tenra idade. Aliás, quando endosso aqui sua palavra "novinha", entendo que o senhor fala de mulheres jovens mas legalmente hábeis ao relacionamento. Caso se trate do contrário, já estaríamos discutindo sobre a esfera criminal, na qual a culpa seria, por óbvio, do sessentão.
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